Com a recente aquisição feita pela Equatorial Energia da CELG-D (Enel), foram implementadas diversas mudanças no sistema de energia goiano. Com o processo para conexão de uma nova unidade consumidora com minigeração não foi diferente. Analise todos os dados e prazos fornecidos pela distribuidora conosco e fique por dentro de cada uma delas.
1 – Projeto de Micro e Mini Geração (GD)
De acordo com a ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, em sua resolução normativa nº 1000 (REN1000/2021), e PRODIST Módulo 3 Seção 3.1, o processo para conexão de micro ou minigeração distribuída deve consistir nas seguintes etapas: Orçamento Estimado (opcional), Aprovação Prévia de Projeto, Solicitação de Orçamento de Conexão, Fornecimento do Orçamento de Conexão, Aprovação do Orçamento de Conexão, Vistoria e Aprovação do Ponto de Conexão.
Da mesma forma, no fluxograma disponibilizado pela Equatorial, podemos perceber que a primeira etapa, de Orçamento Estimado (também conhecida como AVT ou Liberação de Carga) não é um documento necessário para a tramitação do projeto, ficando ao seu critério a utilização. Porém, se estiver com o tempo ao seu favor, é uma etapa de extrema relevância para a elaboração do projeto elétrico, especialmente para clientes Grupo A (com uma potência instalada superior a 75 kW), pois é este documento que explicita quais possíveis gastos estarão envolvidos na execução da GD, onde poderá ser feita a conexão no sistema da Equatorial, se será necessária alguma expansão da infraestrutura de rede para conexão, e tudo isso antes de fechar os contratos de maneira efetiva.
Paralelamente, para dar continuidade aos trâmites, o cliente deve realizar o Projeto de Geração e a Solicitação de Acesso através do ANEXO I (microgeração grupo B) ou ANEXO II (micro ou minigeração grupo A), ambos da norma técnica NT.020 – Conexão de Micro e Minigeração distribuída ao Sistema de Distribuição, disponível no site da própria distribuidora, enquanto, ainda, desenvolve o Projeto de Conexão da subestação ou GD e os envia para aprovação. Com a aprovação do Projeto de Geração, o cliente poderá solicitar o Orçamento de Conexão, onde será possível que ele decida se irá prosseguir com o projeto.
No pedido de orçamento de conexão, o cliente pode, ainda, especificar a tensão de conexão, um ponto de conexão de interesse, o número de fases e as características de qualidade almejadas, optar que a primeira vistoria seja feita apenas após sua solicitação, e permitir que sejam entregues junto ao orçamento, os contratos e a forma para pagamento de custos de sua responsabilidade. Assim, com a aprovação do Projeto de Conexão, e o Orçamento de Conexão em mãos, o cliente pode decidir se irá prosseguir e aprová-lo. A aprovação do orçamento para execução das obras é feita com o retorno dos contratos CUSD/CCER, descritos ao final do artigo, assinados, com a realização do pagamento da participação financeira acordada, e, além disso, nos casos de minigeração distribuída, dos custos de adequação no sistema de medição.
Assim, uma vez assinados os contratos, o cliente deverá informar à Equatorial quem será o responsável pelas obras de conexão, e o mais usual, nesse momento do processo, é optar pela própria distribuidora. Desta forma, o cliente deverá fornecer o Termo de Obras assinado para que a concessionária possa iniciar as obras de conexão. Por outro lado, caso o cliente opte por executar as obras por conta própria, este deverá elaborar o Projeto de Rede, tê-lo aprovado pela distribuidora e, só após isto, iniciar a execução das obras. Uma vez finalizada a obra de conexão por parte do cliente, a distribuidora irá realizar a fiscalização para ligação da GD.
Para os projetos em que houver uma subestação conectada à GD, vale ressaltar que o projeto da subestação é executado pelo próprio cliente, e fiscalizado pela distribuidora posteriormente à construção das obras de conexão. Se a subestação estiver dentro das normas ABNT NBR 14039/2021, 5410/2008 e das normas da distribuidora, no caso da Equatorial Energia, a Norma Técnica NT.002/2023, é, então, realizado a fiscalização da geração e, com a aprovação desta, o cliente é conectado ao sistema e poderá começar a gerar a própria energia.
2 – Prazos para cada etapa
Os prazos para cada etapa do processo de conexão do processo para conexão de micro ou minigeração são explicitados, no caso da Equatorial Goiás, pela NT.020 – Conexão de Micro Minigeração distribuída ao Sistema de Distribuição, que baseia-se na Resolução Normativa nº 1000 da Aneel, e nos diz o seguinte:
- Orçamento Estimado: Sempre que consultada, a distribuidora deve elaborar e fornecer gratuitamente ao consumidor o orçamento estimado para conexão ao sistema de distribuição, no prazo de 30 dias a partir da solicitação;
- Orçamento de Conexão:Prazo de 15 dias para conexão de unidades consumidoras com microgeração distribuída, em tensão menor do que 69kV, em que não haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão, apenas, quando necessário, a instalação do ramal de conexão; 30 dias para os casos com microgeração distribuída, em tensão menor do que 69kV, em que seja necessário haver obras no sistema de distribuição ou transmissão da distribuidora, e 45 dias para para solicitação de minigeração;
- Aprovação e Validade de Projetos: Para análiseou reanálise do projeto, o prazo é de 30 dias após solicitação, e depois de aprovado, o projeto possui 1 ano de validade, devendo, ainda, serem executadas as obras dentro deste prazo pois caso não sejam feitas, o projeto deve ser submetido a nova análise da distribuidora.
- Vistoriae instalação dos equipamentos de medição: Até 5 dias úteis após solicitação para conexão em tensão menor que 2,3 kV; até 10 dias úteis para conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV; até 15 dias úteis após solicitação para conexão em tensão maior ou igual que 69 kV. O relatório da Vistoria é entregue em até 3 dias úteis após a execução da mesma.
Para mais detalhes sobre as novas normas implantadas pela distribuidora, confira nossos artigos clicando aqui.
3 – Qual a função da Vorbe Engenharia?
A Vorbe Engenharia assume a responsabilidade pela gestão completa da interface com a distribuidora de energia elétrica, desde a elaboração até a aprovação dos projetos de Subestação de Energia Elétrica (SEE) e Micro ou MiniGeração Distribuída. Isso inclui o acompanhamento de todo o processo, desde a solicitação do Orçamento Estimado até a conexão da instalação à rede da distribuidora. Nossas atividades englobam a coordenação de projetos em parceria com terceiros, a solicitação de documentos necessários, a administração de procedimentos burocráticos e demais obrigações relacionadas. Nosso objetivo é facilitar e assegurar o cumprimento de todas as etapas necessárias para a implementação bem-sucedida dos projetos de SEE e GD, buscando sempre ir além.
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí, Caldas Novas, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Cidade Ocidental, Goianésia, Mineiros, Cristalina, Inhumas, Jaraguá, Quirinópolis, Niquelândia, Morrinhos, Porangatu, Goianira, Itaberaí, Uruaçu, Santa Helena de Goiás, Posse, Padre Bernardo, Goiatuba, São Luís de Montes Belos, Iporá, Pires do Rio, Bela Vista de Goiás, Nerópolis, Palmeiras de Goiás, Minaçu, Alexânia, Ipameri, Itapuranga, Bom Jesus de Goiás, Pirenópolis, Piracanjuba, Itapaci, Acreúna, Goiás, Ceres, Hidrolândia, Anicuns, São Miguel do Araguaia, São Simão, Silvânia, Cocalzinho de Goiás, Abadiânia, Aragarças, Campos Belos, Rubiataba, Caiapônia, Jussara, Pontalina, Crixás, Flores de Goiás, Caçu, Mozarlândia, Indiara, Orizona, Guapó, Uruana, Maurilândia, Iaciara, Vianópolis, São João d’Aliança, Firminópolis, Montividiu, Nova Crixás, São Domingos, Campinorte, Cachoeira Alta, Edéia, Goianápolis, Corumbá de Goiás, Paraúna, Barro Alto, Rialma, Piranhas, Petrolina de Goiás, Aragoiânia, Carmo do Rio Verde, Paranaiguara, Chapadão do Céu, Cavalcante, Nova Veneza, Mara Rosa, Aruanã, Corumbaíba, Bonfinópolis, Buriti Alegre, Nazário, Santa Terezinha de Goiás, Itauçu, Bom Jardim de Goiás, Mambaí, Alvorada do Norte, Vicentinópolis, Abadia de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Monte Alegre de Goiás, Cezarina, Serranópolis, Nova Glória, Cachoeira Dourada, Montes Claros de Goiás, Cabeceiras, Terezópolis de Goiás, Araguapaz, Leopoldo de Bulhões, Sanclerlândia, Campo Limpo de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Doverlândia, Joviânia, Itarumã, Simolândia, Faina, Ouvidor, Santa Bárbara de Goiás, São Francisco de Goiás, Alto Horizonte, Inaciolândia, Santo Antônio de Goiás, Jandaia, Americano do Brasil, Vila Boa, Gouvelândia, Britânia, Vila Propício, Fazenda Nova, Água Fria de Goiás, Goiandira, Santa Fé de Goiás, Itapirapuã, Itaguaru, Turvelândia, São Luiz do Norte, Mundo Novo, Caturaí, Baliza, Divinópolis de Goiás, Santo Antônio da Barra, Rianápolis, Itaguari, Turvânia, Itajá, Montividiu do Norte, Novo Planalto, Mossâmedes, Rio Quente, Matrinchã, Formoso, Bonópolis, Aporé, São Miguel do Passa Quatro, Portelândia, Guarani de Goiás, Porteirão, Varjão, Santa Isabel, Ouro Verde de Goiás, Mutunópolis, Amaralina, Caldazinha, Gameleira de Goiás, Heitoraí, Edealina, Brazabrantes, Campinaçu, Hidrolina, Campestre de Goiás, Palminópolis, Araçu, Taquaral de Goiás, Trombas, Cromínia, Castelândia, Palestina de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Teresina de Goiás, Colinas do Sul, Santa Rita do Novo Destino, Damianópolis, Buritinópolis, Nova Roma, Estrela do Norte, Professor Jamil, Amorinópolis, Aurilândia, Perolândia, Urutaí, Novo Brasil, Sítio d’Abadia, Cristianópolis, Damolândia, Nova Iguaçu de Goiás, Jaupaci, Ipiranga de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Cumari, Uirapuru, Três Ranchos, Israelândia, Arenópolis, Panamá, Mimoso de Goiás, Adelândia, Buriti de Goiás, Diorama, Aparecida do Rio Doce, Jesúpolis, Campos Verdes, Avelinópolis, Ivolândia, Santa Rosa de Goiás, Palmelo, Mairipotaba, Córrego do Ouro, Nova América, Pilar de Goiás, Morro Agudo de Goiás, Marzagão, Nova Aurora, Davinópolis, Guaraíta, São Patrício, Aloândia, Água Limpa, Guarinos, Moiporá, Lagoa Santa, São João da Paraúna, Cachoeira de Goiás, Anhanguera
Qual a diferença entre projeto de conexão e projeto de geração?
O que significa Contrato CUSD e CCER?
Por sua vez, o contrato CCER é um documento que se firma com a concessionária com um prazo determinado ou renovável a cada ano, no qual especifica-se condições e garantias para Compra de Energia Regulada (CCER) da concessionária através de uma demanda.
Autores:
Juliane Gregório A. Macedo
É graduanda em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Goiás (UFG-GO), estagiária na Vorbe Engenharia e atua no Departamento Comercial.
Eduardo Martins de Carvalho Caixeta
É graduando em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Goiás (UFG-GO) , estagiário na Vorbe Engenharia e atua no Departamento de Projetos.
Referências
Grupo Equatorial Energia. Padrão de Estruturas de Rede de Distribuição Aérea de Energia Elétrica para 23,1 e 34,5kV, Norma Técnica – NT.022 Revisão 03 – 2023. Disponível em: https://go.equatorialenergia.com.br//wp-content/uploads/2023/08/NT.00022.EQTL-02-NT.022.EQTL-Padrao-de-Estruturas-de-Redes-de-Distribuicao-Aerea-de-Energia-Eletrica-para-231KV-e-362KV_cp.pdf. Acesso em novembro/2023.
Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO (PRODIST). Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.pdf. Acesso em novembro/2023.