Fornecimento em Baixa Tensão: Alterações com a transiçãopara Equatorial Goiás

Até o último dia de gestão da CELG-D, a especificação técnica vigente para instalações em baixa tensão no estado de Goiás era a NTC04-Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição, revisão 04, de Maio de 2016. Contudo, ao realizar a compra da distribuidora, o Grupo Equatorial Energia elaborou atualizações para maioria das normas e, dentre estas, encontra-se a especificação técnica para atendimento em baixa tensão. Nesse sentido, para conhecer as alterações que o sistema de energia do estado de Goiás foi submetido, é necessário analisar a norma técnica NT001 – Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão.

1 – Introdução

Como já descrito no artigo anterior, a compra da concessionária CELG-D pelo Grupo Equatorial Energia resultou na mudança de normas técnicas de acordo com a equivalência apresentada na tabela abaixo.

Para mais inormações sobre a compra da concessionária CELG-D pela Equatorial, clique aqui.

Porém, ao contrário da norma técnica NT002 – Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão, que entrou em vigor dia 29 de julho de 2023, a NT001 – Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão, tinha previsão para findar somente dia 27 de setembro de 2023, contudo, teve seu prazo postergado para o dia 31 de dezembro do mesmo ano. Durante esse período, pedidos de ligação com base na NTC04 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição, antiga norma da distribuidora Enel, com a utilização dos fornecedores homologados e do modelo para caixa de medição previstos pela norma, ainda eram permitidos. Contudo, a partir desta data, a NT001 e NT004 – Fornecimento de Energia Elétrica a Empreendimentos de Múltiplas Unidades passam a ser obrigatórias para o processo.

A norma técnica descrita neste artigo tem o propósito de estabelecer diretrizes e recomendações mínimas para elaboração e execução de projetos relacionados a novas instalações, reformas ou expansões de instalações existentes. Especificamente, se aplica a unidades consumidoras de uso individual ou múltiplas unidades, com padrão de medição individualizada e seu objetivo principal é facilitar o fornecimento de energia elétrica em baixa tensão (380/220V ou 220/127V). Iremos discutir suas principais características, cada etapa necessária para aprovação do projeto e como a Vorbe Engenharia pode te auxiliar nisso.

2 – Norma Técnica 001 – Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão
2.1 – Apresentação do projeto

A partir do dia 31 de dezembro de 2023, a Equatorial Energia passou, através do item 5.2.1.1 desta norma, a dispensar a análise de projetos de baixa tensão para unidades consumidoras de uso individual atendidas em tensão secundária de fornecimento, exceto quando:

  • Houver mais que 9 unidades consumidoras monofásicas em medição agrupada e cada uma possuir área máxima maior que 40m²;
  • Unidades monofásicas e bifásicas comerciais, residenciais ou mistas, agrupadas com até 04 unidades consumidoras, que estejam eletricamente separadas, não exista área comum de circulação e a soma de todas as unidades apresente carga instalada total de até 48 kW.

As unidades trifásicas que se enquadrem no padrão EMUC, Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras, devem, obrigatoriamente, apresentar o projeto à distribuidora, seguindo as diretrizes da NT004 – Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Múltiplas Unidades Consumidoras.

O item 5.3.1 especifica que, para conseguir se conectar ao sistema da Equatorial, o cliente deve, sucessivamente:

  1. Executar a instalação do padrão de entrada, conforme os requisitos técnicos da Norma;
  2. Solicitar o Fornecimento de Energia Elétricaem uma Agência de Atendimento.

Para solicitação de fornecimento, são necessárias as seguintes informações:

  • Nome, endereço, e/ou telefone do interessado paracontato;
  • Endereço do imóvelonde a ligação é desejada;
  • Número do poste da Rede de Distribuição mais próximo do ponto de conexão, caso exista;
  • Finalidade do fornecimento de energia elétrica, se provisório, residencial, comercial ou industrial, discriminando os ramos de atividade nos dois últimos casos;
  • Potência total instalada, discriminando separadamente a potência de cada carga elétrica, tais como: lâmpadas, motores, aparelhos, tomadas, reatores, etc.;
  • Número de fases que alimentam os tipos de cargas elétricas;
  • Documentos do titular ou procuração.

Existem ainda ligações com a necessidade de estudo e casos especiais, neles, são analisados a necessidade de reforço de rede para evitar perturbações na rede. Casos com necessidade de estudo se enquadram nos seguintes casos:

  • Ligações trifásicas com demanda maior ou igual a 22 kVA, ou se estiver declarado pelo clienteequipamentos como máquina de solda, betoneira ou entrada de ar;
  • Motor elétrico monofásico com potência maior ou igual a 2CV;
  • Motor elétrico bifásico com potência maior ou igual a 3CV;
  • Motor elétrico trifásico com potência maior ou igual a 15CV;
  • Ligações com maior motor ou máquina de solda a motor superior a:
  1. a) 2 CV por fase na tensão de 220 V;
  2. b) 3 CV por fase nas tensões de 380/220 V
  • Ligações com cargas perturbadoras tipo Raios-X ou máquinas de solda a transformador, independente da potência;
  • Ligações provisórias para atender a eventos, com carga instalada superior a 6 kW;

Já instalações que possuam motores elétricos, máquinas de soldas e/ou aparelhos de Raios-X, com potências superiores a 75kW, ou com regime de funcionamento que possa causar perturbação ao suprimento normal de energia dos demais consumidores, terão a ligação enquadrada como especial, sujeita a estudo prévio para cada caso, pelo setor competente da Equatorial. Praças e jardins também se enquadram nessa categoria e neste caso, excepcionalmente, pode ser instalada a medição no poste da distribuidora. Por fim, iluminações festivas e semáforos, também são considerados cargas especiais, cuja ligação e instalação devem acontecer por meio de contratos específicos entre os órgãos competentes e suas medições são instaladas pela concessionária.

Paralelo a isso, para os casos de aumento de carga, o cliente também deve ir a uma Agência de Atendimento da Equatorial e se atentar ao limite correspondente à sua categoria de atendimento anterior antes de fazer a solicitação, pois a distribuidora que estabelece as exigências técnicas para atender o acréscimo do fornecimento. Caso haja uma previsão futura de aumento na carga, o consumidor tem permissão para instalar uma caixa de medição polifásica. Além disso, é autorizado dimensionar os eletrodutos e o poste/pontalete com base na carga prevista. Contudo, é crucial que o número de condutores por fase, o tipo de condutor e o disjuntor sejam compatíveis com o padrão de ligação estabelecido para a entrada.

Ainda, quando houver solicitação de aumento de carga, o consumidor deve ajustar a proteção e dimensionar/instalar os demais condutores de fases, assegurando que possuam as mesmas características dos condutores de fases já existentes. Nesse processo, o consumidor estará sujeito às condições estabelecidas no pedido de ligação.

2.2 – Conexão

De acordo com a NT001, item 6.2.1, o fornecimento em baixa tensão só será disponibilizado, por meio de rede aérea, quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW. Em Goiás, a unidade consumidora pode ter a alimentação em dois níveis de tensão:

  • Monofásica (220 V): para cargas com até 12 kW e;
  • Trifásica (380/220 V): para cargas acima de 12 kW e inferiores a 75 kW.

No entanto, de acordo com o item 6.2.2.2, caso haja solicitação do consumidor, e exista viabilidade técnica e econômica, a Equatorial pode atender a unidade consumidora em tensão secundária de distribuição com ligação trifásica, ainda que não apresente carga instalada suficiente para se enquadrar nesta categoria, desde que a pessoa interessada assuma a responsabilidade pelo custeio da diferença de preço do medidor, bem como pelos demais materiais e equipamentos de medição a serem instalados, além de quaisquer despesas relacionadas à adaptação da rede.

2.3 – Ramal de Conexão

Sobre o ramal de conexão, vale destacar o item 6.3.2.4, que especifica que os ramais aéreos deverão ter, no máximo, 30 metros de comprimento do ponto de ligação até o ponto de conexão, neste caso, se tratando do local de medição, e, em casos especiais como a travessia de vias, este comprimento pode ser aceito conforme a largura da via. E além disto, a altura mínima permitida pela distribuidora Equatorial Energia entre o ramal ligação e o solo é:

  • 3,5 metros caso haja apenas passagem de pedestre;
  • 5,5 metros caso haja passagem de veículos; e
  • Quando houver cruzamento com cabos de comunicação, o espaçamento mínimo entre ambos deve ser de 60 centímetros.
2.4 – Ponto de Conexão

Uma das dúvidas bastante comum entre os consumidores é onde se encontra o ponto de conexão. A fim de sanar tal dúvida, o item 6.3.3 da NT001 esclarece que o ponto de conexão da unidade consumidora com o sistema de distribuição em baixa tensão se encontra no ponto de medição.

Entretanto, em edificações situadas com recuo em relação ao alinhamento da via pública, nos casos em que o terreno da unidade consumidora atinge o referido alinhamento, o ponto de conexão é estabelecido no limite da propriedade com a via pública, mediante a instalação de um poste de propriedade privada.

Por fim, em edificações construídas sem recuo, o ponto de conexão está localizado na fachada da edificação, instalado na parede que limita a propriedade com a via pública.

2.5 – Aterramento

Como todos envolvidos no setor elétrico sabem, a segurança de um sistema está diretamente ligada a qualidade do aterramento da mesma. Nesse sentido, o item 6.3.5 da norma estabelece que toda unidade consumidora, mesmo provisória, deverá ter o condutor neutro de suas instalações internas aterrado.

Ele ainda especifica que este aterramento deve ser feito através de uma haste de aço cobreado com diâmetro Ø 16mm (5/8″) e comprimento de 1.500 mm, sem emendas, o mais curto e retilíneo possível, sem chave ou qualquer dispositivo que possa causar sua interrupção, e ser devidamente protegido por eletroduto em PVC rígido com diâmetro nominal de Ø 12mm (1/2”) para fios de bitola até 10mm², e de Ø 25mm (1“) para fios de bitola 10 a 35mm², para os trechos em que pode haver danificações mecânicas.

Com exceção dos casos em que foi utilizado poste metálico, pois o próprio poste servirá como condutor terra e não há necessidade de aterramento.

2.6 – Medição e Proteção

As caixas para instalação dos equipamentos de medição e proteção geral devem ter dimensões 203mm de largura e 308mm de altura, deixar estampados o nome ou marca do fabricante, número da carta de homologação junto à Equatorial e a logomarca da distribuidora em local visível. Caso o cliente preveja um aumento de carga e seja um cliente monofásico, é permitido a instalação de caixas para medição trifásica, com 280mm de largura e 390mm de altura.

2.7 – Demanda

O cálculo de demanda em uma instalação elétrica é de extrema importância para o dimensionamento de condutores de entrada e demais outros fatores. Sendo assim, a norma técnica NT001, no seu item 7.1, informa como deve ser realizado esse cálculo através da equação abaixo:

Onde,

Nesta apresentação, apresentamos alguns dos principais itens da norma técnica NT001 – Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão, como, por exemplo, quando é necessário apresentar um projeto, quais os tipos de conexão disponíveis, como deve ser feito o ramal de conexão, onde se encontra o ponto de conexão, características da medição e proteção, e sobre o aterramento da instalação.

Vale ressaltar que aqui foram apresentados apenas alguns itens presentes na norma. Para análise mais aprofundada, faz-se necessário uma leitura da mesma.

Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí, Caldas Novas, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Cidade Ocidental, Goianésia, Mineiros, Cristalina, Inhumas, Jaraguá, Quirinópolis, Niquelândia, Morrinhos, Porangatu, Goianira, Itaberaí, Uruaçu, Santa Helena de Goiás, Posse, Padre Bernardo, Goiatuba, São Luís de Montes Belos, Iporá, Pires do Rio, Bela Vista de Goiás, Nerópolis, Palmeiras de Goiás, Minaçu, Alexânia, Ipameri, Itapuranga, Bom Jesus de Goiás, Pirenópolis, Piracanjuba, Itapaci, Acreúna, Goiás, Ceres, Hidrolândia, Anicuns, São Miguel do Araguaia, São Simão, Silvânia, Cocalzinho de Goiás, Abadiânia, Aragarças, Campos Belos, Rubiataba, Caiapônia, Jussara, Pontalina, Crixás, Flores de Goiás, Caçu, Mozarlândia, Indiara, Orizona, Guapó, Uruana, Maurilândia, Iaciara, Vianópolis, São João d’Aliança, Firminópolis, Montividiu, Nova Crixás, São Domingos, Campinorte, Cachoeira Alta, Edéia, Goianápolis, Corumbá de Goiás, Paraúna, Barro Alto, Rialma, Piranhas, Petrolina de Goiás, Aragoiânia, Carmo do Rio Verde, Paranaiguara, Chapadão do Céu, Cavalcante, Nova Veneza, Mara Rosa, Aruanã, Corumbaíba, Bonfinópolis, Buriti Alegre, Nazário, Santa Terezinha de Goiás, Itauçu, Bom Jardim de Goiás, Mambaí, Alvorada do Norte, Vicentinópolis, Abadia de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Monte Alegre de Goiás, Cezarina, Serranópolis, Nova Glória, Cachoeira Dourada, Montes Claros de Goiás, Cabeceiras, Terezópolis de Goiás, Araguapaz, Leopoldo de Bulhões, Sanclerlândia, Campo Limpo de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Doverlândia, Joviânia, Itarumã, Simolândia, Faina, Ouvidor, Santa Bárbara de Goiás, São Francisco de Goiás, Alto Horizonte, Inaciolândia, Santo Antônio de Goiás, Jandaia, Americano do Brasil, Vila Boa, Gouvelândia, Britânia, Vila Propício, Fazenda Nova, Água Fria de Goiás, Goiandira, Santa Fé de Goiás, Itapirapuã, Itaguaru, Turvelândia, São Luiz do Norte, Mundo Novo, Caturaí, Baliza, Divinópolis de Goiás, Santo Antônio da Barra, Rianápolis, Itaguari, Turvânia, Itajá, Montividiu do Norte, Novo Planalto, Mossâmedes, Rio Quente, Matrinchã, Formoso, Bonópolis, Aporé, São Miguel do Passa Quatro, Portelândia, Guarani de Goiás, Porteirão, Varjão, Santa Isabel, Ouro Verde de Goiás, Mutunópolis, Amaralina, Caldazinha, Gameleira de Goiás, Heitoraí, Edealina, Brazabrantes, Campinaçu, Hidrolina, Campestre de Goiás, Palminópolis, Araçu, Taquaral de Goiás, Trombas, Cromínia, Castelândia, Palestina de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Teresina de Goiás, Colinas do Sul, Santa Rita do Novo Destino, Damianópolis, Buritinópolis, Nova Roma, Estrela do Norte, Professor Jamil, Amorinópolis, Aurilândia, Perolândia, Urutaí, Novo Brasil, Sítio d’Abadia, Cristianópolis, Damolândia, Nova Iguaçu de Goiás, Jaupaci, Ipiranga de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Cumari, Uirapuru, Três Ranchos, Israelândia, Arenópolis, Panamá, Mimoso de Goiás, Adelândia, Buriti de Goiás, Diorama, Aparecida do Rio Doce, Jesúpolis, Campos Verdes, Avelinópolis, Ivolândia, Santa Rosa de Goiás, Palmelo, Mairipotaba, Córrego do Ouro, Nova América, Pilar de Goiás, Morro Agudo de Goiás, Marzagão, Nova Aurora, Davinópolis, Guaraíta, São Patrício, Aloândia, Água Limpa, Guarinos, Moiporá, Lagoa Santa, São João da Paraúna, Cachoeira de Goiás, Anhanguera

Está na hora de revisar. Vamos lá?!

Como eu entro em contato com uma Agência de Atendimento da Equatorial?

Para falar com uma Agência de Atendimento do Grupo Equatorial e realizar a solicitação de fornecimento de energia você pode ir até as sedes das regionais da distribuidora, fazer pelo site www.equatorialenergia.com.br ou então, estabelecer o contato via telefone. Para Goiás, o número da Central de Atendimento é 0800 062 0196, a Central para Grandes Clientes (cargas instaladas acima de 75 kW) é 0800 062 0198 e a de clientes com Geração Distribuída é 0800 000 7565. Ainda, a sede da distribuidora do setor Goiânia Leste fica na Rua 261 Nº23, Setor Leste Universitário, CEP: 74610-250, caso seja necessário atendimento presencial.

O que é padrão EMUC?

De acordo com a NT004 – Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Múltiplas Unidades Consumidoras, a sigla EMUC quer dizer Empreendimento ou Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras. Caracterizado pela situações em que um mesmo empreendimento, edificação ou local possua várias unidades consumidoras, como condomínios, loteamento, prédios, etc. Sua principal característica é que cada unidade unidade consome energia de maneira independente, mesmo estando no mesmo empreendimento.

Autores:

Juliane Gregório A. Macedo

É graduanda em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Goiás (UFG-GO), estagiária na Vorbe Engenharia e atua no Departamento Comercial.

Eduardo Martins de Carvalho Caixeta

É graduando em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Goiás (UFG-GO) , estagiário na Vorbe Engenharia e atua no Departamento de Projetos.

 

Referências

TAVARES, Jorge Alberto Oliveira. Comunicado sobre revisão de normas técnicasEquatorial Energia. Brasília. 31 mar. 2023. Disponível em: https://go.equatorialenergia.com.br//wp-content/uploads/2023/03/COMUNICADO-UNIFICACAO-NORMAS-EQTL.pdf. Acesso em: novembro/2023.

TAVARES, Jorge Alberto Oliveira. Comunicado sobre caixas de ligação para fornecimento em Baixa Tensão na Equatorial Goiás. Brasília. 22 set. 2023. Disponível em: https://go.equatorialenergia.com.br//wp-content/uploads/2023/09/COMUNICADO-Postergacao-prazo-ligacao-BT-EQTL-GO.pdf. Acesso em: novembro/2023.

Grupo Equatorial Energia. Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão, Norma Técnica – NT 001 Revisão 07 – 2023. Disponível em: https://go.equatorialenergia.com.br//wp-content/uploads/2023/03/NT.00001.EQTL-07-NT.001.EQTL_.Normas-e-Qualidade-Fornecimento-de-Energia-Eletrica-em-Baixa-Tensao.pdf. Acesso em novembro/2023.