Com as alterações feitas pela Equatorial Goiás nas normas técnicas e burocráticas relacionadas à conexão de novas cargas no sistema elétrico goiano, o procedimento para aprovação do projeto de um novo cliente do Grupo A sofreu algumas alterações. Saiba o passo a passo para cada etapa exigida pela nova distribuidora a seguir.
1 – Introdução
De acordo com a resolução normativa 1000 da ANEEL (REN 1000/2021), todo cliente que possuir uma potência instalada maior que 75 kW deve ser atendido em uma tensão maior que 2,3 kV, sendo categorizado como cliente de Grupo A. Consumidores como indústrias e grandes empresas, que possuem uma demanda de energia significativa, caracterizados ainda, pelos seguinte subgrupos:
- subgrupo A1: tensão de conexão maior ou igual a 230 kV;
- subgrupo A2: tensão de conexão maior ou igual a 88 kV e menor ou igual a 138 kV;
- subgrupo A3: tensão de conexão igual a 69 kV;
- subgrupo A3a: tensão de conexão maior ou igual a 30 kV e menor ou igual a 44 kV;
- subgrupoA4: tensão de conexão maior ou igual a 2,3 kV e menor ou igual a 25 kV; e
- subgrupo AS: tensão de conexão menor que 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição;
Desta forma, se o cliente se encaixar em algum destes requisitos, ele é enquadrado pela distribuidora como cliente do Grupo A e deve proceder com o seu projeto elétrico da seguinte forma.
2 – Etapas de Conexão
O diagrama disponibilizado pela Equatorial referente ao fluxograma de ligação nova do Grupo A está apresentado na imagem abaixo.
A primeira etapa, Orçamento Estimado (anteriormente reconhecida como AVT ou Liberação de Carga) é um documento auxiliar, não sendo obrigatório para aprovação do projeto. Contudo, se o tempo estiver ao seu favor, é extremamente relevante para elaboração do mesmo, pois é neste que é explicitado quais poderão ser os custos e a disponibilidade de atendimento técnico à ligação solicitada antes de fechar a conexão efetivamente, como o trecho em que ela será conectada ou se haverá necessidade de construir uma extensão de rede para atendê-la.
Feito isso, paralelamente à Solicitação do Orçamento de Conexão, feita através do ANEXO III da norma técnica NT.002 – Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão (13,8kV, 23,1kV e 34,5kV), rev. 08, o cliente deve iniciar e apresentar o Projeto da Subestação para que a partir do estudo de viabilidade feito pela distribuidora e análise do mesmo, ele possa ser aprovado para que o cliente possa decidir se prosseguirá com ele. Caso opte por levá-lo adiante, este deverá realizar a assinatura dos contratos CUSD e CCER, descritos ao final do artigo, informando quem será o responsável pela execução das obras de conexão.
Caso o construtor escolhido seja a própria concessionária, o cliente deve enviar o Termo de Obras assinado para que esta possa iniciar a execução de todas as obras envolvendo a conexão do novo cliente do Grupo A.
Por outro lado, caso o cliente opte pela autoconstrução, este deverá elaborar o Projeto de Rede e aprová-lo na concessionária, e, depois, iniciar a execução. Uma vez finalizada a obra de conexão por parte do cliente, a distribuidora irá realizar a fiscalização desta. Por fim, após toda finalização das obras de conexão, a Equatorial fiscalizará a Subestação de Entrada (SEE) construída pelo cliente e se ela estiver dentro das normas as quais o projeto foi concebido, a vistoria da SEE será aprovada e finalmente, ocorrerá a energização da subestação para o seu funcionamento.
3 – Prazos para cada etapa
Os prazos estabelecidos para cada etapa do processo de aprovação do projeto de ligação nova do Grupo A são definidos, no caso da Equatorial Goiás, pela NT.002 – Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão (13,8kV, 23,1kV e 34,5kV), que baseia-se na Resolução Normativa nº 1000 da Aneel, e nos diz o seguinte:
- Orçamento Estimado: Sempre que consultada, a distribuidora deve elaborar e fornecer gratuitamente ao consumidor e demais usuários o orçamento estimado para conexão ao sistema de distribuição, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da solicitação(REN 1000/2021 Art.56);
- Orçamento de Conexão:Prazo de 15 dias para conexão de unidades consumidoras sem geração ou com microgeração distribuída, em tensão menor do que 69kV, em que não haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão, apenas, quando necessário, a instalação do ramal de conexão. 30 dias para os casos sem geração ou com microgeração distribuída, em tensão menor do que 69kV, em que seja necessário haver obras no sistema de distribuição ou transmissão da distribuidora, e 45 dias para as demais conexões. (REN 1000/2021 Art.56);
- Aprovação e Validade de Projetos: Para análiseou reanálise do projeto, o prazo é de 30 dias após solicitação, e depois de aprovado, o projeto possui 12 meses de validade, tanto para redes de distribuição quanto para subestações particulares (002/2023 – 5.9.4), devendo ainda ser realizada a solicitação de ligação dentro deste prazo e caso este prazo não seja atendido, o projeto deve ser submetido a nova análise da distribuidora.
- Execução das obras:120 dias para obras na rede de distribuição aérea de tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV, com dimensão de até um quilômetro (002/2023 – 5.9.4);
- Vistoria: Até 10dias úteis após solicitação para conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV; Até 15 dias úteis após solicitação para conexão em tensão maior ou igual que 69 kV.
Para mais informações sobre a NT002, clique aqui.
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Como deve ser feito o contato com a Equatorial em cada etapa do processo?
O que significa Contrato CUSD e CCER?
Por sua vez, o contrato CCER é um documento que se firma com a concessionária com um prazo determinado ou renovável a cada ano, no qual especifica-se condições e garantias para Compra de Energia Regulada (CCER) da concessionária através de uma demanda.
Autores:
Juliane Gregório A. Macedo
É graduanda em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Goiás (UFG-GO), estagiária na Vorbe Engenharia e atua no Departamento Comercial.
Eduardo Martins de Carvalho Caixeta
É graduando em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Goiás (UFG-GO) , estagiário na Vorbe Engenharia e atua no Departamento de Projetos.
Referências
Grupo Equatorial Energia. Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão (13,8kV, 23,1kV e 34,5kV), Norma Técnica – NT 002 Revisão 08 – 2023. Disponível em: https://go.equatorialenergia.com.br//wp-content/uploads/2023/03/NT.00002.EQTL-08-NT.002.EQTL-.Normas-e-Qualidade-Fornecimento-de-Energia-Eletrica-em-Media-Tensao-138KV-231KV-345KV_compressed.pdf. Acesso em novembro/2023.
Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO (PRODIST). Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.pdf. Acesso em novembro/2023.